Artigo
A Inveja é uma...Mera...Incompetência
©José Roberto de Oliveira
Este é um caso concreto, onde um departamento de órgão
público estadual exportou/adotou um Sistema Especial de Produção, pioneiramente
implantado numa Coordenação Regional ou seja, fora da sede, na gestão de um coordenador
empreendedor, seu idealizador e defensor, que por alcançar resultados profícuos
na experiência pioneira, implantou-a no tal Departamento, desde o inicio de sua
gestão na referida Coordenação. Portanto, não se tratava de uma tentativa
/experiência. E ainda se fosse, seria válida. Aliás alguém disse: “O mundo é dos que ousam”. Tratava-se de uma realidade
positivada... avanço com o trinômio servidor/trabalho/produção, cuja pedra
fundamental era, indubitavelmente, a
produção.
O Sistema Especial de Produção, como o
próprio nome diz, era sinônimo de pura produção e produção com qualidade...a
contento. E pela sustentação dessa postura inovadora, à época, para serviço
público, que a todos trazia benefícios indiscutíveis, é que nos pautamos
conduzir oficialmente.
Como referência
legal, tal postura caminhou “pari passu”, com um Projeto de Lei Complementar sobre
produtividade que, proclamava parâmetros de mensuração, quantitativos-remuneratórios
para os envolvidos na missão produtiva daquele Departamento, frise-se: dentro
de um serviço não privado.
Esse discurso foi o principal antídoto que se teve que
lançar mão contra os reacionários de passado funcional burocrático letárgico...para
contestarmos os “apregoeiros” apocalípticos
do Sistema, de que o mesmo se constituía em privilégio de alguns servidores .
O que se privilegiava, de fato, era a
produção...com liberdade do servidor. O que se buscava, era o Estado
diligente. Teriam esses desavisados e desinformados colegas, perfil resolutivo
específico da área de lotação e disposição para receberem uma carga trimestral
mínima de trabalho (processos), dos mais diferentes matizes de infração e graus
de complexidade de forma e de mérito, e
“degusta-lo” a tempo e à hora legal,
dentro da expectativa da atual
conveniência administrativa?
E a economia nos custos indiretos drasticamente sentida com
o retardamento da depreciação de móveis & utensílios, visto que os seus
ocupantes só os utilizavam uma vez por semana quando em seus plantões... diminuição
dos cafezinhos, clássicos dispersadores de tempo e concentração, infindáveis telefonemas
(a maioria sem qualquer correlação com atividade laboral do Departamento e
tantos “outros dispersores da concentração” que ocorriam no sistema
tradicional, até então existente.
Certamente que a maioria dos inquisidores gratuitos não
atenderiam tal demanda.
Destarte, os “disse-me-disse” dos algozes da
infelicidade, os que estão sempre à
espreita para se locupletar de todo e
qualquer privilegio que se possa
“magicamente brotar” no seio do serviço público estavam desejosos de que alguma coisa cheirasse mal, para assim
satisfazerem seus instintos
individualistas e conservadores, quase sempre descompromissados com a melhoria do trato da coisa pública.
Verdadeiros “olhos gordos” em cima do progresso e avanço de outrem que teve a
coragem de ousar. Portanto, privilegio
não! Liberdade sim! Liberdade condicionada à responsabilidade produtiva. Esta foi a resposta.
A manutenção e a consolidação desse Sistema Especial de Produção, dependeu basicamente das pessoas
neles inseridas. Os resultados por si só falaram alto, calando a voz de alguns que ainda não se apercebiam ou comodamente não queriam
se aperceber, do quanto poderiam e deveriam contribuir para um departamento
melhor. Pelo contrário, procuravam, sim,
amealhar tempo e, quando possível, cada vez mais privilégios legais para entronizar-se
numa “polpuda” aposentadoria... É o que somente vislumbravam da vida pública,
lamentavelmente.
Felizmente tudo acabou
sucumbido ao novo "modus operandi", que juntamente com as novas tecnologias surgidas deram um “upgrade”, substituindo o modelo burocrático arcaico que
reinava desde o início deste século.
Enfim, quem não aderiu,
“sumiu” para outros espaços, por “livre e espontânea vontade ou pressão” (na forma da lei) na
sua maior parte, ressentidos, pois a inveja é uma mera...incompetência.
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Nota: Artigo publicado no informativo nº 01/1997 - DPJPAF - SEFAZ (ES)
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